RELAÇÃO - I
PESSOA FÍSICA
O candidato a registro deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) C. P. F. (CIC);
c) Certificado de Reservista (Alistamento Militar) até 45 anos;
d) Título de Eleitor
e) Comprovante da última votação;
f) Comprovante de endereço;
f) Duas fotos 3x4 recentes;
g) Quitação com a Contribuição Sindical.
OBS: Xerox de cada documento em folhas separadas e original para conferência.
O estrangeiro é desobrigado da apresentação dos documentos constantes nas alíneas “b” e “c”.
Não pode ser representante comercial:
a) o que não pode ser comerciante;
b) o falido não reabilitado;
c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;
1. o que estiver com o seu registro comercial cancelado como penalidade.
Somente será devida remuneração, como mediador de negócios comerciais, ao representante comercial devidamente registrado.
RELAÇÃO – II
PESSOA JURÍDICA:
As pessoas jurídicas deverão fazer prova de sua existência legal, com os seguintes documentos: Em original e xerox.
a) Contrato Social ou Declaração de Firma Individual e alterações, caso existenta;
b) Cartão do CNPJ/MF;
c) Quitação com a Contribuição Sindical;
d) Documentos exigidos à pessoa física, para registro do sócio responsável.
Somente será devida remuneração, como mediador de negócios comerciais, o representante comercial devidamente registrado.
Observação: O cálculo para Pessoa Jurídica é feito de acordo com a data do arquivamento, no Registro competente, dos atos constitutivos da empresa.
|