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Av. Gomes de Castro, 178
(Praça Deodoro) Centro
São Luís - MA
CEP: 65020-230
Telefax: (98) 3221 5022

SEJA UM REPRESENTANTE


RELAÇÃO - I

PESSOA FÍSICA
O candidato a registro deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;
b) C. P. F. (CIC);
c) Certificado de Reservista (Alistamento Militar) até 45 anos;
d) Título de Eleitor
e) Comprovante da última votação;
f) Comprovante de endereço;
f)  Duas fotos 3x4 recentes;
g) Quitação com a Contribuição Sindical.

OBS: Xerox de cada documento em folhas separadas e original para conferência.

O estrangeiro é desobrigado da apresentação dos documentos constantes nas alíneas “b” e “c”.

Não pode ser representante comercial:

a)  o que não pode ser comerciante;
b)  o falido não reabilitado;
c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;

1. o que estiver com o seu registro comercial cancelado como penalidade.

Somente será devida remuneração, como mediador de negócios comerciais, ao representante comercial devidamente registrado.


RELAÇÃO – II

PESSOA JURÍDICA:
As pessoas jurídicas deverão fazer prova de sua existência legal, com os seguintes documentos: Em original e xerox.

a) Contrato Social ou Declaração de Firma Individual e alterações, caso existenta;
b) Cartão do CNPJ/MF;
c) Quitação com a Contribuição Sindical;
d) Documentos exigidos à pessoa física, para registro do sócio responsável.          

Somente será devida remuneração, como mediador de negócios comerciais, o representante comercial devidamente registrado.

Observação: O cálculo para Pessoa Jurídica é feito de acordo com a data do arquivamento, no Registro competente, dos atos constitutivos da empresa.