REGISTRO
PESSOA FÍSICA (REPRESENTANTE
COMERCIAL AUTÔNOMO)
a)
- Prova de Identidade
Carteira de
Identidade, passaporte ou
documento de idêntico
valor, em forma de fotocópia,
mediante a apresentação
do original ou cópia
autenticada.
b)
- CPF
Deverá estar
regular perante a Receita
Federal - Será feita
consulta na internet, no
momento do registro.
b)
- Serviço Militar
Prova de quitação
com serviço militar
para homens com menos de
45 anos, quando a ele obrigados.
c)
- Quitação
da Contribuição
Sindical
Apresentação
de cópia da guia padronizada
quitada em favor do Sindicato
dos Representantes Comerciais
do Paraná.
d)
- Título e
Quitação
Eleitoral
Documento original
ou declaração
do Tribunal Regional Eleitoral.
e)
- Comprovante de Endereço
Original, podendo
ser: conta de luz, água,
telefone, correspondência
bancária que
não tenha prazo superior
a 60 dias.
Em caso de
domicílio com parentes
ou amigos, apresentar declaração
do titular do endereço,
com assinatura reconhecida
em cartório, declarando
a condição
de morador do candidato a
registro.
f)
- Três fotos coloridas
e recentes para o processo
de registro e carteira
profissional.
g)
- Termo de Conhecimento
Formulário
próprio do Conselho
Regional para ciência
e assinatura em duas vias,
contendo informações
importantes sobre a manutenção
e baixa do registro.
h)
- Requerimento para Registro
Documento padronizado
do Conselho onde são
anotadas as informações
sobre o candidato.
i)
- Ficha Profissional
Documento padronizado,
utilizado para suporte profissional.
j)
- Para estrangeiros,
a prova de identidade será o
passaporte e, quando naturalizados,
a Carteira modelo 19.
Os estrangeiros
estão dispensados
da prova de quitação
com o serviço militar
e de estar em dia com as
obrigações
eleitorais.
REGISTRO
DE PESSOA JURÍDICA
a)
- Prova de Existência
Legal
Original do
Ato constitutivo, ou seja,
contrato social devidamente
arquivado na Junta Comercial
ou registro em Títulos
e Documentos (sociedades
civis), comprovante de inscrição
e regularidade junto ao Ministério
da Fazenda - CNPJ.
b)
- Sócio Responsável
A pessoa jurídica
designará um sócio
responsável perante
o Conselho Regional.
O sócio
responsável deverá apresentar
os seguintes documentos:
- prova de identidade;
- CPF - regular perante
a Receita Federal
- comprovante de quitação
com o serviço
militar;
- título e quitação
eleitoral;
- comprovante de endereço.
- três fotos 3x4
coloridas e recentes
c)
- Quitação
com a Contribuição
Sindical
Apresentação
de cópia da guia padronizada,
quitada para cada exercício
de existência legal,
em favor do Sindicato dos
Representantes Comerciais
do Paraná, ou em caso
de outra atividade considerada "predominante" apresentar
guia quitada a favor do sindicato
correspondente.
A secretaria
geral do CORE/PR possui tabela
de cálculo para o
recolhimento, bem como para
exercícios anteriores.
d)
- Termo de Conhecimento
Documento padronizado
do Conselho Regional, em
duas vias, informa procedimentos
para manutenção
e baixa do registro profissional
que será assinado
pelo sócio responsável
indicado.
e)
- Requerimento para Registro
Documento padronizado,
a pessoa jurídica,
através de seu responsável perante
o Conselho, deverá assiná-lo,
depois de preenchido com
as informações
solicitadas.
f)
- Ficha Profissional
Em impresso
padronizado, necessário
ao suporte profissional.
Observação
Ao sócio
representante perante o Conselho,
em caso de estrangeiros,
aplicar as mesmas disposições
do representante comercial
autônomo.
Ao efetivar
o registro, o representante
comercial, pessoa física
ou jurídica, receberá a
certidão de registro
e a carteira profissional
(com prazo de validade).
Demais sócios
que necessitarem de carteira
profissional deverão
apresentar duas fotos 3x4,
RG e CPF regular.
ALTERAÇÕES
DE REGISTRO
As pessoas
físicas (autônomos)
e jurídicas (empresas) estão
obrigadas a comunicar, através
de requerimento, as alterações
de endereço, telefone,
sócios, contratuais
etc., sempre com a
apresentação
de cópia do documento
que alterou os dados.
TRANSFERÊNCIAS
O pedido de
transferência de registro
para outro Estado deve ser
feito por meio de requerimento
padronizado. Para autônomos
levar-se-á em conta
a data da solicitação
ou documento comprobatório
de domicílio. Para
pessoas jurídicas
será considerada a
data de arquivamento da alteração
de endereço na Junta
Comercial ou em Cartório
de Títulos e Documentos
(sociedades civis).
A transferência
só será concedida
quando e registro estiver
em dia com as contribuições
e obrigações
junto ao Conselho Regional
até a data da comprovação
da alteração.
BAIXAS
DE REGISTRO - AUTÔNOMOS
As baixas de
registro são solicitadas
através de requerimento
geral padronizado, que estando
com a documentação
em ordem será protocolado
pelas Secretarias do Conselho.
A baixa de
registro de autônomos
será processada quando
o registro estiver em dia
com suas contribuições
e obrigações junto
ao Conselho ou
apresentando baixa do alvará junto
a Prefeitura Municipal, no
caso de não estar
mais em atividade, sem ônus,
considerando a data da baixa
do referido alvará.
Devolução
da carteira profissional
(ou declaração
de extravio, se for o caso).
BAIXA
DE REGISTROS - PESSOA JURÍDICA
As baixas de
registro serão processadas
através de requerimento
geral padronizado e assinado
pelo sócio responsável
perante o Conselho.
Para a efetiva
baixa de pessoas jurídicas,
obrigatoriamente, é necessário
estar em dia com suas contribuições
junto ao CORE e Sindicato,
e apresentar:
a) - Distrato
Social; ou
b) - Alteração
Contratual, que comprove
a retirada da palavra "REPRESENTAÇÃO" da
Razão e/ou atividade
social devidamente arquivados
na Junta Comercial ou Cartório
de Títulos e Documentos
(sociedades civis); ou
c) - comprovante
de baixa do CNPJ / MF (Receita
Federal); e
d) - devolução
da carteira profissional
e em caso de extravio, declaração
correspondente.
Nota: Será considerada
para baixa a data do arquivamento
do ato na Junta Comercial
ou em Cartório de
Títulos e Documentos.