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Av. Gomes de Castro, 178
(Praça Deodoro) Centro
São Luís - MA
CEP: 65020-230
Telefax: (98) 3221 5022

SAIBA QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO JUNTO AO
CORE-MA

REGISTRO PESSOA FÍSICA (REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO)

a) - Prova de Identidade

Carteira de Identidade, passaporte ou documento de idêntico valor, em forma de fotocópia, mediante a apresentação do original ou cópia autenticada.

b) - CPF

 Deverá estar regular perante a Receita Federal - Será feita consulta na internet, no momento do registro.

b) - Serviço Militar

Prova de quitação com serviço militar para homens com menos de 45 anos, quando a ele obrigados.

c) - Quitação da Contribuição Sindical

Apresentação de cópia da guia padronizada quitada em favor do Sindicato dos Representantes Comerciais do Paraná.

d) - Título  e Quitação Eleitoral

Documento original ou declaração do Tribunal Regional Eleitoral.

e) - Comprovante de Endereço

Original, podendo ser: conta de luz, água, telefone, correspondência bancária  que não tenha prazo superior a 60 dias.

Em caso de domicílio com parentes ou amigos, apresentar  declaração do titular do endereço, com  assinatura reconhecida em cartório, declarando a  condição de morador do candidato a registro.

f) - Três fotos coloridas e recentes para o processo de registro  e carteira profissional.

g) - Termo de Conhecimento

Formulário próprio do Conselho Regional para ciência e assinatura em duas vias, contendo informações importantes sobre a manutenção e baixa do registro. 

h) - Requerimento para Registro

Documento padronizado do Conselho onde são anotadas as informações sobre o candidato.

i) - Ficha Profissional

Documento padronizado, utilizado para suporte profissional.

j) - Para estrangeiros, a prova de identidade será o passaporte e, quando naturalizados, a Carteira modelo 19.

Os estrangeiros estão dispensados da prova de quitação com o serviço militar e de estar em dia com as obrigações eleitorais.

REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

a) - Prova de Existência Legal

Original do Ato constitutivo, ou seja, contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial ou registro em Títulos e Documentos (sociedades civis), comprovante de inscrição e regularidade junto ao Ministério da Fazenda - CNPJ.

 

b) - Sócio Responsável

A pessoa jurídica designará um sócio responsável perante o Conselho Regional.

O sócio responsável deverá apresentar os seguintes documentos:

  • prova de identidade;
  • CPF - regular perante a Receita Federal
  • comprovante de quitação com o serviço militar;
  • título e quitação eleitoral;
  • comprovante de endereço.
  • três fotos 3x4 coloridas e recentes

c) - Quitação com a Contribuição Sindical

Apresentação de cópia da guia padronizada, quitada para cada exercício de existência legal, em favor do Sindicato dos Representantes Comerciais do Paraná, ou em caso de outra atividade considerada "predominante" apresentar guia quitada a favor do sindicato correspondente.

A secretaria geral do CORE/PR possui tabela de cálculo para o recolhimento, bem como para exercícios anteriores.

d) - Termo de Conhecimento

Documento padronizado do Conselho Regional, em duas vias, informa procedimentos para manutenção e baixa do registro profissional que será assinado pelo sócio responsável indicado.

e) - Requerimento para Registro

Documento padronizado, a pessoa jurídica, através de seu responsável  perante o Conselho, deverá assiná-lo, depois de preenchido com as informações solicitadas.

f) - Ficha Profissional

Em impresso padronizado, necessário ao suporte profissional.

Observação

Ao sócio representante perante o Conselho, em caso de estrangeiros, aplicar as mesmas disposições do representante comercial autônomo.

Ao efetivar o registro, o representante comercial, pessoa física ou jurídica, receberá a certidão de registro e a carteira profissional (com prazo de validade).

Demais sócios que necessitarem de carteira profissional deverão apresentar duas fotos 3x4, RG e CPF regular.

 ALTERAÇÕES DE REGISTRO

As pessoas físicas (autônomos) e jurídicas (empresas)  estão obrigadas a comunicar, através de requerimento, as alterações de endereço, telefone, sócios, contratuais etc.,  sempre com a apresentação de cópia do documento que alterou os dados.

TRANSFERÊNCIAS

O pedido de transferência de registro para outro Estado deve ser feito por meio de requerimento padronizado. Para autônomos levar-se-á em conta a data da solicitação ou documento comprobatório de domicílio. Para pessoas jurídicas será considerada a data de arquivamento da alteração de endereço na Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos (sociedades civis).

A transferência só será concedida quando e registro estiver em dia com as contribuições e obrigações junto ao Conselho Regional até a data da comprovação da alteração.

BAIXAS DE REGISTRO - AUTÔNOMOS

As baixas de registro são solicitadas através de requerimento geral padronizado, que estando com a documentação em ordem será protocolado pelas Secretarias do Conselho.

A baixa de registro de autônomos será processada quando o registro estiver em dia com suas contribuições e obrigações  junto ao Conselho   ou apresentando baixa do alvará junto a Prefeitura Municipal, no caso de não estar mais em atividade, sem ônus, considerando a data da baixa do referido alvará.

Devolução da carteira profissional (ou declaração de extravio, se for o caso).

BAIXA DE REGISTROS - PESSOA JURÍDICA

As baixas de registro serão processadas através de requerimento geral padronizado e assinado pelo sócio responsável perante o Conselho.

Para a efetiva baixa de pessoas jurídicas, obrigatoriamente, é necessário estar em dia com suas contribuições junto ao CORE e Sindicato, e apresentar:

a) -    Distrato Social; ou

b) - Alteração Contratual, que comprove a retirada da palavra "REPRESENTAÇÃO" da Razão e/ou atividade social devidamente arquivados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos (sociedades civis); ou

c) - comprovante de baixa do CNPJ / MF (Receita Federal); e

d) - devolução da carteira profissional e em caso de extravio, declaração correspondente.

Nota: Será considerada para baixa a data do arquivamento do ato na Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos.