1-O que é o CORE-MA?
O Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Maranhão é uma entidade criada por lei para fiscalizar o exercício e regulamentar a profissão de representação comercial através do registro de pessoa física (autônomo) ou jurídica(empresa).
2-Qual lei regulamenta a profissão do representante comercial?
A Lei 4.886 de 9 de dezembro de 1965, alterada, em parte pela Lei 8.420 de maio de 1992, regulamenta as atividades dos representantes comerciais pelo presidente da república.
3-Qual a finalidade dos Conselhos Regionais?
Registrar os profissionais para que os mesmos posam atuar legalmente com segurança nesta atividade e também o de fiscalizar aqueles que estiverem inscritos nos Conselhos e aqueles profissionais que atuam como representantes registrados, porém inadimplentes ou empresas que atuam no ramo de representação, mas não são registradas.
4-Qual o maior beneficio do CORE-MA?
Dar segurança garantida pela Lei 4.886/65 que regulamenta a sua profissão, evitando que pessoas não registradas usufruam desta vantagem.
5-Que tipo de serviços o CORE-MA oferece?
Orientação e assistência jurídica dos seus direitos junto às representadas, tanto no que se refere ao contrato inicial quanto em demandas judiciais.
6-Quais os direitos do representante?
No caso de rescisão de contrato de representação, sem justa causa, o representante conta com o apoio legal para aviso-prévio e indenização; nas ações judiciais o registro profissional legitima o profissional.
7-O CORE-MA dá assistência nos casos de acidente, aposentadoria ou invalidez?
Para o representante ter um amparo no caso de acidente, aposentadoria e invalidez o mesmo deve estar cadastrado no INSS, como Contribuinte Autônomo, pois o CORE-MA não garante esses benefícios. Por ser regido pelas normas do Tribunal de Contas da União, o CORE-MA fica impedido de proporcionar ao contribuinte qualquer tipo de assistência.
8-Por que se registrar?
O registro nos Conselhos Regionais é obrigatório para o exercício da profissão de representante comercial. A falta do registro é uma contravenção penal, incorrendo o infrator nas penas previstas em lei.
9-Qual a distinção entre Representante Comercial Autônomo e Vendedor Empregado?
Verifica-se que o representante comercial, via de regra, não recebe nenhum “fixo” mensal, apenas remuneração, a que faz jus logo que o comprador efetue o pagamento da mercadoria ou na medida em que o faça parceladamente, enquanto que o empregado possui, de regra, salário fixo, sendo-lhe garantido, inclusive, um mínimo constitucional. Podendo se afirmar, neste aspecto, que a representação comercial é um contrato resultado, ou seja, a remuneração do representante comercial depende do efetivo pagamento da mercadoria pelo cliente, enquanto que o empregado não fica sujeito aos riscos do negócio por ele intermediado.
10-Quem deve exercer a profissão?
Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física sem relação de emprego, que desempenha em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando proposta ou pedido, para transmiti-los às representadas, praticando ou não atos relacionados com execução dos negócios.
REPRESENTANTE COMERCIAL DENUNCIE A ESTE CONSELHO, ANONIMAMENTE, TODA E QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA QUE EXERÇA A REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE FORMA ILEGAL.
DENUNCIA: Fone: (98) 3221-5022, 3221-6064 ou Clique Aqui
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